Código de Defesa do Consumidor completa 26 anos, mas muitas empresas ainda não respeitam a legislação. Saiba como se proteger
publicado em 25/09/2016 às 00:05.
Por Rê Campbell / Foto: Fotolia
A legislação melhorou as relações de consumo no Brasil e estimulou a conscientização sobre os direitos e os deveres de fornecedores e consumidores. Segundo o Procon de São Paulo, o Código trouxe benefícios à sociedade, como o reconhecimento de que o consumidor é o elo mais frágil na relação de consumo. Entretanto, a instituição destaca que muitos direitos ainda não são respeitados.
Ainda segundo o Procon, a defesa do consumidor avançou no sentido de estabelecer um mercado mais harmônico e equilibrado, mas os 26 anos de criação do CDC não foram suficientes para solidificar alguns importantes direitos básicos do consumidor. Um exemplo disso é a informação prévia, adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço.
Você pode reclamar
Consumidores que se sintam lesados na compra de um produto ou serviço podem procurar o Instituto de Defesa do Consumidor do seu Estado, órgão conhecido como Procon. Essas entidades oferecem informações e ajudam a intermediar disputas entre vendedor e comprador.
Atualmente, os serviços de telefonia fixa e móvel, celulares, bancos e cartões de crédito são os que mais registram reclamações de brasileiros insatisfeitos. Os principais problemas são cobrança indevida, dúvidas sobre cobranças e contratos, demora na entrega e/ou não entrega de produtos, produto com vício e falha em transações eletrônicas. Só no Procon São Paulo foram registrados 264.569 atendimentos a consumidores no primeiro semestre de 2016.
Confira alguns deles
Apesar de mais de duas décadas de existência da legislação, muitos direitos ainda não são conhecidos pelos consumidores. Por isso, a Folha Universal enumera os destaques do Código de Defesa do Consumidor
- O consumidor tem o direito de receber o dobro do valor pago em cobranças indevidas.
- É proibida a venda casada de produtos e serviços.
- O consumidor tem o direito de levar o produto pelo valor anunciado.
- O consumidor pode devolver produtos que não estejam embalados e com instrução de uso.
- O não cumprimento de prazos pode levar ao cancelamento de contrato.
- O consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra de produto ou serviço feita pela internet ou por telefone.
- O consumidor tem direito a receber o valor de volta se expressar arrependimento pela compra.
- É proibido o envio de produto sem solicitação do consumido.
- As empresas não podem enviar mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo consumidor.
- Ao renegociar dívidas, o consumidor tem direito a manter uma quantia mínima para sua sobrevivência.
Milhares de Bíblias são ofertadas pelos membros da UNIVERSAL para os jovens internos da Fundação CASA de São Paulo.
Milhares de Bíblias são ofertadas pelos membros da UNIVERSAL para os jovens internos da Fundação CASA de São Paulo.
0s obreiros(as) e membros da UNIVERSAL,reconhecendo que os maiores problemas dos jovens internos da Fundação Casa (antiga FEBEM) é espiritual fizeram doações de milhares de Bíblias para todos os internos e famílias da Fundação Casa de São Paulo. O objetivo principal é proporcionar meios para que o adolescente receba formação espiritual necessária para que haja mudanças em seu comportamento, acarretando assim, uma transformação em suas vidas e bom exercício da cidadania .
"Procuramos conscientizar os jovens e famílias que a verdadeira direção para nossa vida vem da Palavra de Deus quando guardamos no nosso coração e usamos com toda a nossa fé inteligente disse Pastor Geraldo Vilhena Coordenador Geral de Evangelização em Unidades da Fundação Casa de São Paulo. Agradecemos a todos os obreiros e membros pela atitude de fé de doar estas milhares de Bíblias.
"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos".
Salmos 119,10